PORTARIA  N° 0154, de 12.06.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor, final.

O SECRETARIO DE ESTADO DO PLANEJAMENM E FAZENDA, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no § 1° do art.  34 do RICMS/SC-89 e

Considerando o valor da Taxa Referencial - TR - de 21,05% (vinte e um inteiros e cinco centésimos por cento), fixado para o mês de junho de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1° - Os limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final, nos termos § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89, são os constantes do Anexo único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de junho de 1992.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA., em Florianópolis, 12 de junho de 1992.

Fernando Marcondes de Mattos

Secretário do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇOES

PRAZO MÉDIO FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (tamanho de crediário e juros)

1

30 a 44

22,05%

         2

45 a 59

34, 17%

3

60 a 74

47,01%

4

75 a 89

60,56%

5

90 a 104

74,79%

6

Acima  de 104

89,69%