PORTARIA N° 0130, de 08.12.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Altera a Portaria n° 300/91, de 16 de dezembro de 1991, que dispôs sobre o funcionamento de unidades descentralizadas da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso das atribuições previstas no artigo 74, parágrafo único, I e III, da Constituição do Estado, e artigo 39, I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,

R E S O L V E:

Art. 1°.  O Inciso I, do artigo 2°, e o artigo 3°, da Portaria SPF n° 300/91, de 16 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. ................................................................................................................

I – planejar, coordenar e supervisionar, a nível regional, atividades atribuídas a órgãos centrais de estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, relacionadas com a fiscalização de empresas a de mercadorias em transito, objetivando:

a)  o incremento da receita tributária;

b) a correção de distorções no mercado de bens e serviços, pelo nivelamento da carga tributária entre contribuintes do mesmo ramo comercial;

c) a equalização na orientação dos contribuintes quanto aos dispositivos da legislação tributária;

d) maior presença fiscal junto aos contribuintes.

Art. 3°.  Para o desempenho de suas atribuições o Delegado Regional do Planejamento e Fazenda conterá com os seguintes auxiliares diretos:

I - um Supervisor Regional de Fiscalização de Mercadorias em Transito;

II- dois Agentes Administrativos em cada Unidade Setorial de Fiscalização USEFI da região fiscal.

§ 1°.  As atividades de arrecadação serão exercidas e controladas por um Supervisor Regional de Arrecadação, subordinado ao Diretor de Administração Financeira, da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em cada USEFI da região fiscal, sendo que:

I - no exercício de suas atividades, contará com a auxílio de um dos Agentes Administrativos citados no inciso II do “caput” deste artigo, em ando USEFI de região fiscal, e dos servidores mencionados no artigo 7°;

II - os servidores dedicados ao atendimento burocrático na região fiscal, quando no desempenho de atividades relacionados com o controle de arrecadação, ser-lhe-ão funcionalmente subordinados.”

Art. 2°. Fica revogado o inciso II, do § 2°, do artigo 2°, da Portaria SPF n° 300/91, de 16 de dezembro de 1991.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de dezembro de 1992.

Fernando Marcondes de Mattos

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda