PORTARIA SEPF N° 027, de 03.04.91

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Dispõe sobre a representação da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda na Comissão Nacional de Intercâmbio de Técnicas e Informações Fiscais - CONIF e na Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula primeira do Convênio ICM 45/87, de 18 de agosto de 1987, que criou a Comissão Nacional de Intercâmbio de Técnicas e Informações Fiscais - CONIF e no art. 3°, §§ 2° e 3°, do Regimento Interno da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° - A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda será representada, junto à Comissão Nacional de Intercâmbio de Técnicas e Informações Fiscais - CONIF e junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, pelo:

I - Diretor de Tributação e Fiscalização, junto à CONIF;

II - Gerente de Tributação, da Diretoria de Tributação e Fiscalização, junto à COTEPE/ICMS.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 03 de abril de 1991.

Ferrnando Marcondes de Mattos

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA