PORTARIA SEF Nº 023, de 20.02.90.

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Introduz novos códigos na Tabela de Códigos de Receita aprovada pela Portaria SEF 16/89.

V.Portaria SEF 16/89

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1

Art. 1º - Ficam introduzidos os seguintes códigos na Tabela de Códigos de Receita aprovada pela Portaria SEF 16/89 de 10 de março de 1989:

ITBI – NOTIFICAÇÃO                                     1236

ICMS DIF. ALÍQUOTA INTERESTADUAL         1600

ICMS RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA       1651

ICMS lª OPERAÇAO COM MINERAIS             1660

PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES      5720

DÍVIDA ATIVA DO ICMS PARCELADA                        5835

MULTAS DA CIDASC                                     9750

Art. 2

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 20 de fevereiro de 1990.

Deputado PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Secretário da Fazenda