Medida Provisória nº 211, DE 6 de abril de 2017

DOE de 07.04.17

Revoga a alínea “d” do inciso X do art. 28 da Lei nº 16.940, de 2016, que altera a legislação que trata dos fundos especiais que menciona e estabelece outras providências.

Convertida na Lei 17.185/17

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea “d” do inciso X do art. 28 da Lei nº 16.940, de 24 de maio de 2016, restaurando-se os §§ 3º, 4º e 7º do art. 8º da Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de novembro de 2015.

Florianópolis, 6 de abril de 2017.

João Raimundo Colombo

Governador do Estado