LEI N° 17.530, DE 30 DE MAIO DE 2018

DOE de 01.06.18

Revoga o art. 4º da Lei nº 16.968, de 2016, e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 17.053, de 2016.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 218, de 28 de dezembro de 2017, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 º Ficam revogados:

I – o art. 4º da Lei nº 16.968, de 19 de julho de 2016; e

II – o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 17.053, de 20 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de maio de 2018.

Deputado ALDO SCHNEIDER

Presidente