LEI Nº 14.957, de 25 de novembro de 2009

DOE de 25.11.09 

Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Tabelas III, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Florianópolis, 25 de novembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

 

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1. POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO

1.1 - Expedição dos seguintes documentos:

1.1.1

Certidão de antecedentes

6,10

1.1.2

Auto de vistoria policial

6,10

1.1.3

Atestados

6,10

1.1.4

Certidão

6,10

1.1.5

Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades

6,10

2. POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL

2.1. REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

2.1.1 - Alvará Anual para:

2.1.1.1

Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

68,90

2.1.1.2

Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba

17,20

2.1.1.3

Comércio a varejo de controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural

17,20

2.1.1.4

Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

103,40

2.1.1.5

Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)

34,40

2.1.1.6

Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição

103,40

2.1.1.7

Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza

68,90

2.1.2 - Alvará Diário para:

2.1.2.1

Queima de fogos de artifício e estampido

68,90

2.1.3 - Registro de Arma de Fogo:

2.1.3.1

Blaster ou cabo de fogo e pirotécnico

30,50

2.1.4 - Diversos:

2.1.4.1

Declaração de regularidade de empresa de segurança privada

52,80

2.1.4.2

Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado

17,20

2.1.4.3

Vistoria Policial

6,10

2.2. REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES

2.2.1 - Alvará Anual para:

2.2.1.1

Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, não destinado ao uso de arma de fogo - por arma

17,20

2.2.1.2

Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não

44,40

2.2.1.3

Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres

44,40

2.2.1.4

Estabelecimentos que mantenham cancha de bocha e similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha

17,20

2.2.1.5

Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa

17,20

2.2.1.6

Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, drive-in, restaurantes e congêneres com vendas de bebidas alcoólicas ou não

44,40

2.2.1.7

Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de dominós, damas e congêneres.

44,40

2.2.1.8

Sociedades esportivas, recreativas e sociais

44,40

2.2.1.9

Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático

44,40

2.2.1.10

Campings

44,40

2.2.1.11

Hipódromos, hípicas e similares

44,40

2.2.1.12

Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos

170,60

2.2.1.13

Hotéis, pousadas, pensões e similares:

2.2.1.13.1

até 40 (quarenta) cômodos

83,90

2.2.1.13.2

acima de 40 (quarenta) cômodos

169,00

2.2.1.14

Motéis:

2.2.1.14.1

até 40 (quarenta) cômodos

169,00

2.2.1.14.2

acima de 40 (quarenta) cômodos

273,00

2.2.1.15

Super e hipermercado e similares que comercializem bebida alcoólica ou não

169,00

2.2.1.16

Mini-mercado, lojas de conveniência, armazéns e similares que comercializem bebida alcoólica ou não

67,80

2.2.1.17

Estádios de futebol

256,80

2.2.1.18

Instalações de discotecas, boates, salões de baile e similares, incluindo o serviço de bar

102,30

2.2.2 - Licença Mensal para:

2.2.2.1

Serviços temporários de bar, lanchonete, botequim, armazém, pastelaria, pizzaria, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica

17,20

2.2.2.2

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

17,20

2.2.2.3

Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo

24,40

2.2.2.4

Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes e similares

34,40

2.2.3 - Licença Diária para:

2.2.3.1

Instalação de serviços de alto-falantes para fins de publicidade, fixos ou ambulantes

6,10

2.2.3.2

Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

6,10

2.2.3.3

Circos e congêneres

17,20

2.2.3.4

Quermesses e similares

6,10

2.2.3.5

Serviços de bar em festividades públicas não beneficentes/por barraca

6,10

2.2.3.6

Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

17,20

2.2.4 - Diversos:

2.2.4.1

Vistoria policial (valor a ser adicionado às demais taxas dos itens 2.1 e 2.2)

6,10

2.2.4.2

Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses

204,60

2.3. REFERENTES AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS

2.3.1 - Cópia Autenticada de Laudo Pericial:

2.3.1.1

Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais

30,50

2.3.1.2

Laudo Pericial do Instituto de Criminalística

30,50

2.3.1.3

Laudo Pericial do Instituto Médico Legal

30,50

2.3.1.4

Laudo Pericial do Instituto de Identificação

30,50

2.3.2 - Expedição de:

2.3.2.1

Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

13,30

2.3.2.2

Segunda via da carteira de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

22,20

2.3.2.3

Carteira de Identidade, com antecipação do prazo de entrega

6,10

2.4. REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO

2.4.1 - Alvará Anual para:

2.4.1.1

Instrutor autônomo

87,20

2.4.1.2

Pessoa Física

87,20

2.4.1.3

Pessoa Jurídica / Profissional Liberal

87,20

2.4.2 - Veículos:

2.4.2.1

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via

87,20

2.4.2.2

Transferência de veículo

87,20

2.4.2.3

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via

211,20

2.4.2.4

Alteração de dados do veículo ou do proprietário

87,20

2.4.2.5

Vistoria em veículo, no órgão de trânsito

34,40

2.4.2.6

Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito

71,70

2.4.2.7

Vistoria lacrada

71,70

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma via

50,60

2.4.2.8 A

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas vias

61,70

2.4.2.9

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via adicional

63,90

2.4.2.10

Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA

7,20

2.4.2.11

Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema)

211,20

2.4.2.12

Placas de experiência e renovação anual

370,80

2.4.3 - Autorização para:

2.4.3.1

Trânsito de veículo inacabado

34,40

2.4.3.2

Trânsito de veículo de competição

34,40

2.4.3.3

Trânsito de veículo de transporte escolar

34,40

2.4.3.4

Táxi substituto

34,40

2.4.3.5

Transporte de passageiros em veículo de carga

34,40

2.4.3.6

Lacrar placa em outro município

34,40

2.4.4 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH:

2.4.4.1

Exame Teórico de Legislação de Trânsito

34,40

2.4.4.2

Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV (válida enquanto durar a aprendizagem)

34,40

2.4.4.3

Exame Prático de Direção Veicular

34,40

2.4.4.4

Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor

50,60

2.4.4.5

Emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH

50,60

2.4.4.6

Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH

65,00

2.4.4.7

Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação - CNH

34,40

2.4.4.8

Autorização para estrangeiro dirigir

50,60

2.4.5 - Diversos:

2.4.5.1

Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária

6,10

2.4.5.2

Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP

6,10

2.4.5.3

Expedição de certidão DETRAN

13,30

2.4.5.4

Consulta em prontuários e busca em arquivos - Veículos - Exceto na 2ª via

26,60

2.4.5.5

Vistoria para instalação, reabertura ou mudança de endereço de credenciados

87,20

2.4.5.6

Inscrição para processo de seleção - para todas as formas de credenciamento

185,10

2.4.5.7

Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal

1.854,80

2.4.5.8

  Credenciamento de pessoa física

50,60

2.4.5.9

Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores

247,40

2.4.5.10

Homologação ou Registro (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN)

73,90

2.4.5.11

Credenciamento de Postos de Lacração e filiais

185,10

 

TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1

Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração

6,10

2

Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos

12,20

3

Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por Km ou fração

6,10

4

Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição

6,10

5

Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial Militar/hora

25,50

6

Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar - utilização por hora

36,70

7

Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais - por fotografia ou fita

30,50

8

Parecer técnico - por parecer

30,50

9

Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia

30,50

10

Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês

36,70

11

Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha

1,80

12

Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial Militar/hora

18,30

13

Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora

34,40

14

Estadia e adestramento de animais - por animal/hora

18,30

15

Atendimentos veterinários diversos - por atendimento

73,90

16

Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula

7,70

 

TABELA VI

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - TSI

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1

Edificação residencial (multifamiliar, coletiva e transitória), comercial, industrial, mistas, pública, escolar, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial/laboratorial, garagem, depósito de inflamáveis, depósito de explosivo e/ou munições e edificações especiais em conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio

 

1.1

Com área até 200 m2 (exceto edificações multifamiliar)

73,90

1.2

Com área de 201 m2 até 2.000 m2

148,40

1.3

Com área de 2.001 m2 até 4.000 m2

296,90

1.4

Com área acima de 4.001 m2

593,80

 


TABELA VII

 

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS

 

 

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

 

1

Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,42

 

2

Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,42

 

3

Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,16

 

4

Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,16

 

5

Retorno de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,24

 

6

Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,24

 

7

Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar - a cada dois anos

123,40

 

8

Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por milha/hora

148,40

 

9

Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora

13,30

 

10

Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora

13,30

 

11

Taxa de produção ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS

47,80

 

12

Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora

30,50

 

13

Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/mês

148,40

 

14

Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro

13,30

 

15

Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, Oficial BM

30,50

 

16

Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, Praça BM

13,30

 

17

Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora

13,30

 

18

Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora

13,30

 

19

Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance

13,30

 

20

Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora

13,30

 

21

Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora)

271,80

 

22

Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora)

148,40

 

23

Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar

30,50

 

 

 

TABELA VIII

 

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

 

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

 

 

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

 

1

Estabelecimentos bancários, joalherias, guardas de valores e casa de créditos, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços - por ano

 

 

1.1

Com área de até 200 m²

73,90

 

1.2

Com área de 200,01 m² até 2.000 m²

148,40

 

1.3

Com área de 2.000,01 m² até 4.000 m²

296,90

 

1.4

Com área acima de 4.001 m²

593,80

 

 

TABELA IX

 

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

 

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

 

 

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

 

1

Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora

8,30

 

2

Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora

6,10

 

3

Serviços de segurança preventiva em leilões de joias e de outras mercadorias - por policial militar/hora

61,70

 

4

Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis

8,30

 

5

Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo telealarme, linha especial de emergência - por aparelho instalado/mês

67,80

 

6

Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda

12,20

 

7

Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês

67,80

 

8

Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente

2.592,00