LEI Nº 14.529, de 28 de outubro de 2008

DOE de 30.10.08

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para o Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair operação de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na qualidade de agente financeiro internacional, no valor de até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para implementação do Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º, caput - ALTERADO - Art. 1º da Lei nº 14.875/09 - Efeitos a partir de 14.10.09:

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais serão adequados, anualmente, em decorrência das variações cambiais e taxas de juros, e de outros ajustes previstos contratualmente para empréstimos internacionais.

Art. 2º, caput - ALTERADO - Redação original vigente de 30.10.08 a 13.10.09:

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais durante o prazo para liquidação da operação de crédito, relativos ao serviço de juros, comissão anual de crédito e amortização, os quais estarão sujeitos a alterações em função de variáveis contratuais.

Parágrafo único. Além dos valores previstos no caput, o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia, cotas de receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição Federal e das transferências constitucionais previstas no art. 157 e no art. 159, incisos I, alínea “a”, e II da Constituição Federal, além dos créditos previstos na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, contendo o detalhamento das ações necessárias ao atendimento do Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de outubro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

Anexo Único - ALTERADO - Art. 2º da Lei nº 14.875/09 - Efeitos a partir de 14.10.09:

ANEXO ÚNICO

OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BID

PROJEÇÃO DE VALORES (R$) PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS

FINALIDADE: Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial

da Administração Estadual - PROFISCO

(Lei nº 14.529, de 28 de outubro de 2008)

 

 

 

 

R$ 1,00

ANO

LIBERAÇÕES

AMORTIZAÇÕES

ENCARGOS

TOTAL

2009

11.633.586

 

67.475

67.475

2010

23.346.630

 

338.065

338.065

2011

25.527.051

 

627.856

627.856

2012

8.366.460

 

774.672

774.672

2013

1.236.273

2.190.938

813.276

3.004.214

2014

 

4.381.875

775.154

5.157.029

2015

 

4.381.875

724.324

5.106.199

2016

 

4.381.875

673.494

5.055.369

2017

 

4.381.875

622.664

5.004.539

2018

 

4.381.875

571.835

4.953.710

2019

 

4.381.875

521.005

4.902.880

2020

 

4.381.875

470.175

4.852.050

2021

 

4.381.875

419.345

4.801.220

2022

 

4.381.875

368.516

4.750.391

2023

 

4.381.875

317.686

4.699.561

2024

 

4.381.875

266.856

4.648.731

2025

 

4.381.875

216.026

4.597.901

2026

 

4.381.875

165.197

4.547.072

2027

 

4.381.875

114.367

4.496.242

2028

 

4.381.875

63.537

4.445.412

2029

 

2.190.938

12.707

2.203.645

TOTAL

70.110.000,00

70.110.000,00

8.924.233,43

79.034.233,43

 


ANEXO ÚNICO - ALTERADO - Redação original vigente de 30.10.08 a 13.10.09:

ANEXO ÚNICO

OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BID

PROJEÇÃO DE VALORES (R$) PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS

FINALIDADE: Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial

da Administração Estadual - PROFISCO

EXERCÍCIO

RECEBIMENTOS

JUROS

COMISSÃO

AMORTIZAÇÕES

2009

17.713.000,00

797.085,00

332.118,75

-

2010

17.713.000,00

1.859.865,00

184.510,42

-

2011

17.713.000,00

2.922.645,00

36.902,08

-

2012

-

3.188.340,00

-

-

2013

-

3.188.340,00

-

-

2014

-

3.188.340,00

-

-

2015

-

3.188.340,00

-

-

2016

-

3.188.340,00

-

-

2017

-

3.135.201,00

-

3.542.600,00

2018

-

2.922.645,00

-

3.542.600,00

2019

-

2.710.089,00

-

3.542.600,00

2020

-

2.497.533,00

-

3.542.600,00

2021

-

2.284.977,00

-

3.542.600,00

2022

-

2.072.421,00

-

3.542.600,00

2023

-

1.859.865,00

-

3.542.600,00

2024

-

1.647.309,00

-

3.542.600,00

2025

-

1.434.753,00

-

3.542.600,00

2026

-

1.222.197,00

-

3.542.600,00

2027

-

1.009.641,00

-

3.542.600,00

2028

-

797.085,00

-

3.542.600,00

2029

-

584.529,00

-

3.542.600,00

2030

-

371.973,00

-

3.542.600,00

2031

-

159.417,00

-

3.542.600,00

TOTAL

53.139.000,00

46.230.930,00

553.531,25

53.139.000,00