LEI Nº 11.751, de 20 de junho de 2001

DOE de 21.06.01

Revoga dispositivos da Tabela III, da Lei n. 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei n. 10.298, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre taxas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os subitens 411, 41101 e 41102, da Tabela III, da Lei n. 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com redação estabelecida pela Lei n. 10.298, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º As despesas decorrentes da realização de concursos públicos pela Academia de Polícia do Estado correrão à conta do órgão 4099, unidade orçamentária 4991, programa 111, ação 4302 da fonte do recurso 12 – Outras Despesas Correntes da Lei n. 11.705, de 09 de janeiro de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de junho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado