Lei n° 10.369, 24 de janeiro de 1997

DOE de 24.01.97

Altera dispositivo da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica acrescido ao art. 69 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, os seguintes parágrafos:

“Art. 69. ..................................................

§ 3° Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento, não podendo ser inferiores ao referido no § 2°.

§ 4° O percentual dos juros de mora relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1 % (um por cento).”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de janeiro de 1997.