Lei n° 10.298, de 26 de dezembro de 1996

DOE de 26.12.96

Altera a Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O parágrafo 3° do art. 3° da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3°....................................................................................................................

§ 3° As taxas instituídas por esta Lei não poderão ter valor inferior a 04 (quatro) Unidades Fiscais de Referência - UFIRs.”

Art. 2° O parágrafo único do art. 4° da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4°....................................................................................................................

Parágrafo único. Os serviços e atividades sujeitas à Taxa de Serviços Gerais são os especificados nas Tabelas I a V, anexas a esta Lei.”

Art. 3° A denominação do Capítulo V da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a ser:

“TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS”

Art. 4° Ficam restabelecidos os artigos 14 e 17 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:

“Art. 14. A taxa de segurança contra incêndios tem como fato gerador a prestação, efetiva ou potencial, do serviço de prevenção contra incêndios e outros sinistros, pela Polícia Militar do Estado, através de suas unidades de bombeiros ou de unidades contratadas ou conveniadas.

Parágrafo único. A taxa prevista neste artigo é devida anualmente e será paga nos prazos fixados pelo Poder Executivo.”

“Art. 17. A taxa de prevenção contra sinistros tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela Polícia Militar do Estado, através de suas unidades de bombeiros, fiscalizando previamente o projeto e vistoriando a instalação de sistemas de segurança contra incêndios, em edificações destinadas a fins comerciais, industriais, prestação de serviços, ou residenciais, de acordo com as normas de prevenção de incêndios vigentes.”

Art. 5° O parágrafo único do art. 15 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. .....................................................................................................

Parágrafo único. São isentos do pagamento os contribuintes situados em municípios que possuam Organização Bombeiros Militar (OBM) e Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) ou Sociedades Civis, conveniadas com o respectivo município, que prestem serviços de bombeiros.”

Art. 6° O art. 16 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A taxa de segurança contra incêndios é devida em função do risco, de conformidade com os valores constantes da Tabela VI, anexa a esta Lei.”

Art. 7° O parágrafo único do art. 18 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. .................................................................................................................

Parágrafo único. São isentos do pagamento os contribuintes situados em municípios que possuam Organização Bombeiros Militar (OBM) e Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) ou Sociedades Civis, conveniadas com o respectivo município, que prestem serviços de bombeiros.”

Art. 8° O art. 19 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. A taxa de prevenção contra sinistros é devida em função do risco, aferido de conformidade com o critério e os valores constantes da Tabela VII, anexa a esta Lei.”

Art. 9° O “caput” do art. 23 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. A taxa de segurança ostensiva contra delitos é devida em função do risco a que estão sujeitos os estabelecimentos previstos no artigo anterior, de conformidade com os valores constantes da Tabela VIII, anexa a esta Lei.”

Art. 10. O art. 31 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. A taxa de segurança preventiva é devida em função da natureza do serviço, evento ou atividade, de conformidade com a Tabela IX, anexa a esta Lei.”

Art. 11. As Tabelas I a VIII, anexas à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passam a vigorar com a redação constante do Anexo da presente Lei, acrescendo-se a Tabela IV e renumerando-se as atuais Tabelas IV a VIII para respectivamente V a IX.

Art. 12. Ficam revogados o Capítulo VII da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e o art. 11 da Lei n° 10.058, de 29 de dezembro de 1995.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

 

TABELA I
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

1

Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais:

- até 270 UFIRs - Isento.

- de valor superior, 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs e superior a 70 UFIRs.

2

Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado:

- 2% (dois por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs.

3

Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado:

- 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs.

4

Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes:

- 0,5% (meio por cento) do valor do litígio em UFIR, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs, e superior a 50 UFIRs.

5

Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir:

- 1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs.

6

Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado:

- 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs.

 

 

 

UFIR

7

Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito)

4

8

Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas

4

9

Atos, certidões, translados, cópias, “públicas-formas”, extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha

4

10

Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa específica

5

11

Solicitação de Regime Especial

135

12

Apresentação de Consulta

70

13

Documentos fiscais fornecidos pela Fazenda Pública:

I - nota Fiscal, série única, pordocumento

II - nota Fiscal de Produtor - jogo isolado

III - nota Fiscal de Produtor - bloco com 5 (cinco) jogos

IV - nota Fiscal de Produtor - bloco com 10 (dez) jogo

 

1

1

2

4

14

Inscrição e alteração de endereço por contribuinte do ICMS

4

15

Autorização para impressão de documentos fiscais - por solicitação

5

16

Inscrição cadastral de fornecedores

30

17

Cadastro de veículo automotor - por veículo

10

18

Pedido para uso ou cessação de uso de MR - Máquina Registradora, PDV-Terminal Ponto de Venda e ECF-Equipamento Emissor de Cupom Fiscal

30

19

Credenciamento de estabelecimento gráfico para impressão de documentos fiscais

100

20

Solicitação de Certidão Negativa ou de Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa

10

 

 

TABELA II
ATOS DA SAÚDE PÚBLICA

 

1

ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL

(POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

11

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

111

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFIR

11101

Conservas de produtos de origem vegetal

200

11102

Doces/produtos de confeitaria (c/creme)

200

11103

Massas frescas

200

11104

Panificação (fab./distrib.)

200

11105

Produtos alimentícios infantis

200

11106

Produtos congelados

200

11107

Produtos dietéticos

200

11108

Refeições industriais

200

11109

Sorvetes e similares

200

11199

Congêneres

200

a cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de

20

 

 

112

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFIR

11201

Aditivos

135

11202

Água mineral

135

11203

Amido e derivados

135

11204

Bebidas analcoólicas, sucos e outras

135

11205

Biscoitos e bolachas

135

11206

Cacau, chocolates e sucedâneos

135

11207

Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos

135

11208

Condimentos, molhos e especiarias

135

11209

Confeitos, caramelos, bombons e similares

135

11210

Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maçã, etc.)

135

11211

Desidratadora de vegetais e ervateiras

135

11212

Farinhas (moinhos) e similares

135

11213

Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes

135

11214

Gelo

135

11215

Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab./ref./ envasadoras)

135

11216

Marmeladas, doces e xaropes

135

11217

Massas secas

135

11218

Refinadora e envasadora de açúcar

135

11219

Refinadora e envasadora de sal

135

11220

Salgadinhos/batata frita (empacotado)

135

11221

Salgadinhos e frituras

135

11222

Suplementos alimentares enriquecidos

135

11223

Tempero à base de sal

135

11224

Torrefadora de café

135

11299

Congêneres

135

a cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de

15

 

 

12

LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS

121

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFIR

12101

Açougue

70

12102

Assadora de aves e outros tipos de carne

15

12103

Cantina escolar

15

12104

Casa de carnes

40

12105

Casa de frios (lacticínios e embutidos)

40

12106

Casa de sucos/caldo de cana e similares

15

12107

Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis

108

12108

Confeitaria

50

12109

Cozinha de escolas

40

12110

Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares

40

12111

Cozinha de lactários/hosp./mater./casas de saúde

30

12112

Feira livre/comércio. amb. (c/venda carne/ pescados, outros)

40

12113

Lanchonete/café colonial e petiscarias

40

12114

Mercado/super/mini (somatório das atividades)

*

12115

Mercearia/armazém (única atividade)

30

12116

Padaria/panificadora

50

12117

Pastelaria

30

12118

Peixaria (pescados e frutos do mar)

50

12119

Pizzaria

50

12120

Produtos congelados

70

12121

Restaurante/buffet/churrascaria

70

12122

Rotisserie

70

12123

Serv-carro/drive-in/quiosque/trailer e similares

30

12124

Sorveteria e/ou posto de venda

30

12199

Congêneres

40

Em estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIRs das atividades exercidas.

 

 

122

MENOR RISCO EPIDEMIOLóGICO

UFIR

12201

Bar/boate/uisqueria

30

12202

Bomboniere

15

12203

Café

30

12204

Depósito de bebidas

30

12205

Depósito de frutas e verduras

30

12206

Depósito de produtos não perecíveis

30

12207

Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiarias

50

12208

Feira-livre/comércio amb. alimentos não perecíveis

15

12209

Quitanda, frutas e verduras

15

12210

Venda ambulante (carrinho pipoca/ milho/ sanduíche,etc.)

15

12211

Comércio atacadista de produtos não perecíveis

40

12299

Congêneres

30

Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIRs das atividades exercidas.

 

 

13

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

131

MAIOR RISCO EPIDEMIOLóGICO

UFIR

13101

Agrotóxicos

200

13102

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

200

13103

Insumos farmacêuticos

200

13104

Produtos farmacêuticos

200

13105

Produtos biológicos

200

13106

Produtos de uso laboratorial

200

13107

Produtos de uso médico/hospitalar

200

13108

Produtos de uso odontológico

200

13109

Próteses (ortop./estética/auditiva, etc.)

200

13110

Saneantes domissanitários

200

13199

Congêneres

200

Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

40

 

 

132

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFIR

13201

Embalagens

135

13202

Equip./instrumentos laboratoriais

135

13203

Equip./instrumentos médico/hospitalares

135

13204

Equip./instrumentos odontológicos

135

13205

Produtos veterinários

135

13299

Congêneres

135

Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

30

 

 

14

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

141

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFIR

14101

Agrotóxicos

135

14102

Com./distrib. de medicamentos

200

14103

Com./distrib. de produtos laboratoriais

135

14104

Com./distrib. de produtos médico/hospitalares

135

14105

Com./distrib. de produtos odontológicos

135

14106

Com./distrib. de produtos veterinários

135

14107

Com./distrib. de saneantes/domissanitários

135

14108

Produtos químicos

135

14199

Congêneres

135

Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

20

 

 

142

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFIR

14201

Alimentação animal (ração/supletivos)

70

14202

Com./distrib. de cosméticos, perfumes, produtos higiene

70

14203

Embalagens

70

14204

Equip./instrumentos agrícolas, ferragens, etc

70

14205

Equip./instrumentos laboratoriais

70

14206

Equip./instrumentos médico/ hospitalares

70

14207

Equip./instrumentos odontológicos

70

14208

Fertilizantes/corretivos

70

14209

Prótese (ortop./estética/auditiva, etc.)

70

14210

Sementes/selecionadas/mudas

70

14299

Congêneres

70

Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

15

 

 

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

151

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFIR

15101

Ambulatório médico

70

15102

Ambulatório odontológico

70

15103

Ambulatório veterinário

40

15104

Ambulatório de enfermagem

70

15105

Banco de leite humano

40

15106

Banco de órgãos(olhos, rins, fígado, etc.)

40

15107

Clínica médica

135

15108

Clínica veterinária

70

15109

Hemodiálise

135

15110

Policlínica

135

15111

Pronto socorro

40

15112

Serviço de nutrição e dietética

40

15113

Unidade sanitária

Isento

15114

Medicina nuclear

135

15115

Radioimunoensaio

135

15116

Radioterapia, cobaltoterapia, etc. (por equipamento)

135

15117

Radiologia médica (por equipamento)

110

15118

Radiologia odontológica (por equipamento)

40

15119

Farmácia (alopática)

135

15120

Farmácia (homeopática)

135

15121

Drogaria

135

15122

Posto de medicamentos

40

15123

Dispensário de medicamentos

40

15124

Ervanária

70

15125

Unidade volante de comércio farmacêutico

40

15126

Farmácia privativa (hosp./clínica/ assoc., etc.)

135

15127

Hospital especializado (*)

200

15128

Hospital geral (*)

200

15129

Hospital infantil (*)

200

15130

Maternidade (*)

200

15131

Unidade integrada de saúde/unidade mista (*)

200

15132

Laboratório de análises clínicas

135

15133

Laboratório de análises bromatológicas

135

15134

Laboratório de anatomia e patologia

135

15135

Laboratório de controle qualidade ind. farmacêutica

135

15136

Laboratório químico - toxicológico

135

15137

Laboratório cito/genético

135

15138

Posto de coleta de material de laboratório

50

15139

Agência transfusional de sangue

70

15140

Banco de sangue

110

15141

Posto de coleta de sangue

70

15142

Serviço de hemoterapia

140

15143

Serviço industrial de derivados de sangue

200

15144

Unidade volante de assistência médica pré-hospitalar (por unidade móvel)

70

15145

Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel)

40

(*) Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnica específica

 

 

152

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFIR

15201

Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação

110

15202

Clínica de psicoterapia/desintoxicação

110

15203

Clínica de psicanálise

110

15204

Clínica de odontologia

110

15205

Clínica de tratamento e repouso

110

15206

Clínica de ortopedia

110

15207

Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento) (*)

110

15208

Clínica de fonoaudiologia

70

15209

Consultório médico

70

15210

Consultório nutricional

70

15211

Consultório odontológico

70

15212

Consultório de psicanálise/psicologia

70

15213

Consultório veterinário

70

15214

Estabelecimento de massagem

70

15215

Laboratório de prótese dentária

70

15216

Laboratório de prótese auditiva

70

15217

Laboratório de prótese ortopédica

70

15218

Laboratório de ótica

70

15219

Ótica

40

15220

Serviços eventuais (pressão arterial, coleta e tipo de sangue)

30

15221

Estab. saúde de propriedade da união, estado e município

Isento

15299

Congêneres

40

Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIRs das atividades exercidas.

 

 

(*) Não enquadrado no subgrupo 15

16

PRESTAÇÃO DE SERVIçOS DE INTERESSE DA SAÚDE

161

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFIR

16101

Asilo e similares

40

16102

Desinsetizadora e/ou desratizadora

135

16103

Escola de natação e similares

70

16104

Estação hidromineral/termal/climatério

200

16105

Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche, estab. pré-escolar jardim de infância

70

16106

Estab. de ensino de 1°, 2°, 3° graus e similares

70

16107

Estab. de ensino (todos os graus) regime internato

70

16108

Piscina coletiva

70

16109

Radiologia industrial

135

16110

Sauna

70

16111

Zoológico

110

16112

Estab. de propriedade da união, estado, munic. e asilos

Isento

16199

Congêneres

70

 

 

162

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFIR

16201

Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/ aquários

40

16202

Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares

40

16203

Agência bancária e similares

30

16204

Barbearia

15

16205

Camping

70

16206

Cárcere / penitenciária e similares

Isento

16207

Casa de espetáculos (discotec/baile, similares)

70

16208

Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares)

40

16209

Cemitério/necrotério

70

16210

Cinema/auditório/teatro

30

16211

Circo/rodeio/hípica/parque de diversão

30

16212

Comércio geral (eletrodom., calçado, tecido, disco, vest., etc.)

30

16213

Dormitório (por cômodo)

5

16214

Escritório em geral

15

16215

Estação de tratamento de água para abast. público

135

16216

Estação de tratamento de esgoto

135

16217

Estética facial/maquilagem

40

16218

Floricultura/plantas/mudas

30

16219

Garagem/estacionamento coberto

30

16220

Hotel (hospedagem) (por cômodo)

10

16221

Igrejas e similares

15

16222

Lavanderia

30

16223

Motel (hospedagem) (por comodo)

10

16224

Oficina/consertos em geral

30

16225

Orfanato/patronato

15

16226

Parque natural/campo de naturismo

30

16227

Pensão (por cômodo)

5

16228

Posto combustível/lubrificante

40

16229

Quartel

Isento

16230

Salão de beleza/manicure/cabeleireiro

30

16231

Shopping (área comum) exceto estabelecimentos

40

16232

Serviço e veículo para o transporte de alimentos (por veículo)

30

16233

Serviço de coleta, transp. e destino de resíduos sólidos

135

16234

Serviço de lavagem de veículos

30

16235

Serviço de limpeza de fossa

135

16236

Serviço de limpeza/desinf. de poço/caixa d’água

70

16237

Tabacaria

30

16238

Transportadora de produtos perecíveis (por veículo)

30

16239

Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo)

30

16240

Empresa produtora de módulos sanitários

40

16241

Estab. de propriedade da união, estado ou município

Isento

16299

Congêneres

30

Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIRs das atividades exercidas.

 

 

2

ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO

21

DIVERSOS

211

DIVERSOS

UFIR

21101

Apartamento/hotel/cabana (prédio) ... (p/m²)

0,5

21102

Residência ... (p/m²)

0,5

ampliação ... (p/m²)

0,5

habitação popular até 40 m² ... (p/m²)

Isento

21103

Sala comercial .... (p/m²)

1

21104

Ginásio/estádio e similares ... (p/m²)

1

21105

Galpão/depósito e similares ... (p/m²)

1

21106

Garagem/ estac. coberto ... (p/m²)

0,5

21107

Estabelecimento de saúde ... (p/m²)

0,5

21108

Estabelecimento de ensino ... (p/m²)

0,5

21109

Estabelecimento de ginástica/natação e lazer ... (p/m²)

0,5

21110

Maternal/creche/jardim infância/asilo ... (p/m²)

0,5

21111

Habitação coletiva - internato e similares ... (p/m²)

0,5

21112

Cemitérios e afins ... (p/m²)

0,5

21199

Congêneres ... (p/m²)

0,5

 

 

3

ANÁLISE DE PROJETOS

31

DIVERSOS

311

DIVERSOS

UFIR

31101

Apartamento/residência e similares ... até (100 m²)

20

31102

Estabelecimento de saúde ... até (100 m²)

20

31103

Estabelecimento de ensino ... até (100 m²)

20

31104

Estabelecimento de ginástica/laser e similares ... até (100 m²)

20

31105

Estabelecimentos e locais de trabalho ... até (100 m²)

20

31106

Maternal/creche/jardim infância/ asilo ... até (100 m²)

20

31107

Cemitérios e afins ... até (100 m²)

20

31108

Sistema de tratamento de água ... até (100 m²)

20

31109

Sistema de tratamento de esgoto ... até (100 m²)

20

31199

Congêneres ... até (100 m²)

20

Para cada metro quadrado de projeto analisado acima de 100 m² (p/m²)

0,2

 

 

4

REGISTRO ESTADUAL DE PRODUTOS

(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)

41

DIVERSOS

 

411

REGISTRO DE PRODUTOS

UFIR

41101

Aditivos alimentares

40

41102

Alimentos

40

41103

Alimentos dietéticos

50

41104

Alimentos produtos coloniais/artesanais

15

41105

Coadjuvantes de tecnologia ou embalagens

30

41106

Produtos de higiene

40

41107

Saneantes domissanitários

40

No valor cobrado para registro de produto estão compreendidas as diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade, aroma, sabor, volume e material de acondicionamento; independentemente das quantidades solicitadas pela empresa.

 

 

412

ALTERAÇÃO DE REGISTRO

UFIR

41201

Por iniciativa da empresa, independente da área de atuação (por assunto)

30

41202

Para produtos coloniais/artesanais

10

413

VALIDAÇÃO DE REGISTRO

UFIR

41301

Para a totalidade das classes de produtos (inclusas todas as apresentações do produto)

30

41302

Para produtos coloniais/artesanais

10

414

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR REGISTRO

UFIR

41401

Para a totalidade das classes de produtos (inclusas todas as apresentações do produto)

30

41402

Para produtos coloniais/artesanais

10

415

ALTERAÇÃO DA EMPRESA

UFIR

41501

Incorporação, fusão ou outras formas de combinação, associação de empresas, dissociação de empresas

135

416

CANCELAMENTO

UFIR

41601

Registro ou de autorização

30

417

AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

UFIR

41701

Toxicológica, extensão de uso de produtos:

. estudo

. análise

 

200

200

 

 

5

ANÁLISES LABORATORIAIS

51

ANÁLISE DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATÉRIAS-PRIMAS PARA ALIMENTOS, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS.

511

ÁGUAS

UFIR

51101

Águas industriais

Arbitrar

51102

Análise química de potabilidade

30

51103

Análise bacteriológica de potabilidade

25

51104

Análise de potabilidade (química + bacteriológica)

50

51105

Análise de potabilidade c/ exame detalhado do resíduo

50

Para cada elemento do resíduo, acréscimo de

10

51106

Análise microbiológica de água mineral incluindo pseudomonas, enterococus e clostrídio sulfito redutor (indicativa)

30

51107

Eficiência de filtros para água (bacteriológico)

40

51108

Eficiência de filtros para água (químico)

30

51109

Água de piscina

30

 

 

512

ADITIVOS PARA ALIMENTOS

UFIR

51201

Aditivos, quimicamente definidos

50

51202

Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um

30

51203

Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um

10

51204

Mistura de aditivos em preparações para alimentos, cada aditivo a ser determinado

30

51205

Teor de bioxina

30

51206

Teor de cafeína

30

51207

Teor de lactose

30

513

ÁLCOOL

UFIR

51301

Álcool para uso alimentar ou farmacêutico

30

 

 

514

ALIMENTOS

UFIR

51401

Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 105ºC, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicéreos)

50

51402

Exame microscópico e exame microbiológico

50

51403

Determinação de glúten

20

51404

Determinação de fibras

20

51405

Determinação de colesterol, em alimentos com ovos

20

51406

Determinação de caseína em alimentos (com prévia consulta junto à seção competente)

20

51407

Análise bromatológica, com determinação do valor calórico

50

51408

Matérias-primas, quimicamente definidas p/uso alimentar

50

51409

Alcalinidade livre

20

 

 

52

MEDICAMENTOS

UFIR

52001

Testes físicos em medicamentos e matéria-prima (densidade, viscosidade, ponto de fusão, ph, umidade, teste de desintegração de comprimido), cada um

10

52002

Substância quimicamente definida inscrita em farmacopéias

40

52003

Medicamento composto (análise quantitativa), por componente

20

52004

Medicamento composto (análise qualitativa), por componente

25

52005

Produtos oficinais (análise quantitativa)

25

52006

Produtos oficinais (análise qualitativa)

20

52007

Esteróides, corticosteróides ( análise qualitativa ou quantitativa)

25

52008

Produtos à base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em farmacopéia ou formulários

30

52009

Antibiótico (análise química)

25

52010

Antibiótico (análise microbiológica)

25

 

 

53

PESTICIDAS E OUTROS

UFIR

53001

Resíduos de pesticidas organoclorados/fosforados, cada um

100

53002

Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um

100

53003

Resíduos de ácido de etileno, etilenocloridrina, etilenoglicol, cada um

40

53004

Benzeno em solvente para tintas

30

53005

Formulação de pesticidas (cada princípio ativo)

Arbitrar

53006

Bifenilas policloradas (pcb's)

100

 

 

54

VÁRIOS

UFIR

54001

Titulação potenciométrica

20

54002

Determinação de cianeto

25

54003

Espectro na região UV - VIS

20

54004

Espectro na região do infravermelho

25

54005

Espectro infravermelho, com interpretação

Arbitrar

54006

Umidade, segundo Karl Fischer

20

54007

Análise de detergentes e desinfetantes, por componente

20

54008

Análise de arsênio (Gutzeit)

15

54009

Análise de arsênio (colorimetria c/ dietilditiocarbamato Ag)

20

54010

Análise de flúor (eletrodo seletivo)

20

54011

Análise de metais pesados (sem chumbo) com gás sulfúrico

15

54012

Consulta técnica

Arbitrar

54013

Biodegradabilidade

25

 

 

6

SERVIÇOS DIVERSOS

61

DIVERSOS

611

DIVERSOS

UFIR

61101

Segunda via do alvará sanitário

10

61102

Análise de processos para registro de produto

100

61103

Segunda via certificado de registro de produto

20

61104

Desarquivamento de processo de reg. produto (p/processo)

50

61105

Visto em receitas e notificação de receitas

Isento

61106

Fornecimento de notificação de receita (por bloco)

5

61107

Alteração contrato social

20

61108

Baixa de alvará sanitário (mudança, baixa razão social)

10

61109

Baixa de responsabilidade técnica

10

61110

Mudança de responsabilidade técnica

20

61111

Mudança de endereço ... 30% do valor do alvará

 

61112

Cadastramento de empresa

15

61113

Segunda via laudo análise

10

61114

Emissão de edital

20

61115

Atestado de antecedentes

10

 

 

612

VISTORIA PRÉVIA PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, CONCESSÃO E/OU REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO, ETC.

UFIR

61201

De natureza simples (menor risco epidemiológico)

70

61202

De natureza complexa (maior risco epidemiológico)

110

613

GUIAS/LICENÇAS

UFIR

61301

Livre trânsito prod. sujeito fisc. sanitária (p/guia)

10

61302

Requisição de entorpecentes (p/guia)

10

61303

Importação de produto sujeito fisc. sanitária

60

61304

Comércio de entorpecentes/subst. psicotrópicas

40

614

IMPLANTAÇÃO/MONITORAMENTO

UFIR

61401

Sistema simplificado de tratamento de água ... (*)

Arbitrar

61402

Sistema simplificado de tratamento de esgoto ... (*)

Arbitrar

(*) comunidade carente

Isento

 

 

615

LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

UFIR

61501

Liberação de petit parquet (p/volume)

5

61502

Liberação colix posteaux (p/volume)

5

61503

Liberação produtos (paciente estado terminal)

Isento

616

AUTENTICAÇÃO

UFIR

61601

Livros farmácia/ hospital/ lab. Prótese/ ótica/ creches/ banco de órgãos e similares (por folha)

0,5

61602

Transferência de resp. técnica/ baixa de livros (p/livro)

5

617

REGISTROS

UFIR

61701

Diplomas e certidões

10

61702

Certificado (aux. de farmácia/ protético/ ótico/ outros)

10

61703

Apostilamento

5

618

CERTIDÃO (QUALQUER NATUREZA)

UFIR

61801

Até 50 linhas

10

61802

Acima de 50 linhas

20

61803

Laudo técnico

70

61804

Comunicação vacância unidade resid./ com./ ind. (até 500m²)

70

619

CERTIFICADOS/ EXPEDIENTES

UFIR

61901

Certificado de regularidade sanitária

70

61902

Requerimentos diversos

10

61903

Certificado de livre comercialização de produtos

70

620

COMBATE DE VETORES

UFIR

62001

Desinsetização até (100 m² ) *

30

62002

Desratização até (100 m² ) *

20

Para cada metro quadrado de área tratada acima de 100m² (p/m²)

0,2

(*) comunidade carente

Isento

 

 

621

AÇÕES PEDAGÓGICAS

UFIR

62101

Treinamento ... (*)

Arbitrar

62102

Reciclagem ... (*)

Arbitrar

62103

Palestra ... (*)

Arbitrar

62104

Demonstração ... (*)

Arbitrar

(*) Órgãos públicos comunidades carentes

Isento

 

 

TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

1

ATRAVÉS DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO

11

DIVERSOS

111

ATESTADOS

UFIR

11101

De antecedentes

4

11102

Auto de Vistoria Policial

4

11103

Outros

4

11104

Certidão com qualquer quantidade de linhas

4

11105

Certidão de autenticação em livros ou folhas de registro de atividades sujeitas à fiscalização da Autoridade Policial

4

11106

Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha

1

11107

Estada de veículo em pátio de qualquer órgão - por dia

3

112

GUINCHAMENTO DE VEÍCULO

UFIR

11201

Guinchamento de veículo p/km ou fração

3

113

PRIMEIRA VIA

UFIR

11301

De Cédula de Identidade, para nacional, maiores de 16 anos e menores de 65 anos

4

11302

De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC

4

114

SEGUNDA VIA

UFIR

11401

De Cédula de Identidade, para nacional, maiores de 16 anos e menores de 65 anos

5

11402

De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC

4

 

 

2

ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA DO LITORAL E DO INTERIOR

21

REFERENTE A ARMAS E MUNIÇÕES

211

ALVARÁ ANUAL

UFIR

21101

Comércio de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, com depósito, inclusive ambulantes

20

21102

Comércio a varejo de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, sem depósito

20

21103

Comércio a varejo, em casas comerciais, de produtos inflamáveis, com gás, querosene, etc

10

21104

Comércio de armas de fogo e munições

10

21105

Depósito de explosivos e inflamáveis

20

21106

Depósito de combustíveis, por bomba

10

21107

Mostruário de armas e munições

10

21108

Colecionador de armas

10

21109

Oficina de reparos e consertos de armas de fogo de uso permitido

10

21110

Clubes de tiro, real ou assemelhado (estande de tiro)

10

21111

Empresas ou organizações transportadoras de armas e munições, produtos controlados e inflamáveis por via rodoviária, por unidade móvel

20

21112

Empresas ou organizações que empreguem pólvora, explosivos, seus elementos e acessórios, para fins de demolição industrial, produtos inflamáveis, corrosivos químicos e agressivos

20

 

 

212

LICENÇA MENSAL

UFIR

21201

Tráfego de armas registradas de propriedade civil dentro do país e para compra de armas de fogo, por lote de 20 armas

4

213

LICENÇA DIÁRIA

UFIR

21301

Compra de munições

4

21302

Queima de fogos de artifício

10

21303

Durante o período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de alvará ou licença mensal, com validade de 10 dias, contados da data de expedição

4

214

LICENÇA OU REVALIDAÇÃO

UFIR

21401

Arma de defesa pessoal, inclusive vigilante, vigia ou guarda

30

21402

Arma de caça

30

215

REGISTROS

UFIR

21501

Arma de defesa pessoal, de caça ou de desporto, inclusive arma de coleção

20

21502

Exercício da profissão de “blaster”

10

216

DIVERSOS

UFIR

21601

Transferência de arma e/ou munição pessoa a pessoa por arma, incluído o registro

20

21602

Visto em “Guia de Tráfego” para armas ou produtos controlados fornecidos pelo SFIDT

5

 

 

22

REFERENTE A JOGOS E DIVERSÕES

221

ALVARÁ ANUAL

UFIR

22101

Estande de tiro ao alvo com caráter recreativo por arma

10

22102

Estabelecimentos ou organizações que mantenham jogos de dominó, damas ou aparelhos musicais não especificados

25

22103

Sociedades culturais, musicais, literárias e congêneres

25

22104

Canchas de bolão, boliche, bocha ou semelhantes - por cancha

10

22105

Mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhares, pebolim ou com outras denominações - por mesa

10

22106

Botequins, armazéns com venda de bebidas alcóolicas ou semelhantes

25

22107

Bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias e congêneres

25

22108

Associações ou clubes com prática de jogos carteados lícitos

25

22109

“Drive in” e “traillers” ou congêneres

25

22110

Sociedades esportivas, recreativas e sociais

25

22111

Ringues de patinação e semelhantes

25

22112

“Campings”

25

22113

Hipódromos, hípicas e similares

25

22114

Restaurantes e churrascarias

25

22115

Estabelecimento que mantenha jogo de simulação de guerra, entre indivíduos ou grupo “paintbal” ou similares

100

22116

Hotéis, pensões e similares:

. até 40 (quarenta) cômodos

. acima de 40 (quarenta) cômodos

 

50

100

22117

Motéis:

. até 40 (quarenta) cômodos

. acima de 40 (quarenta) cômodos

 

100

160

 

 

222

LICENÇA MENSAL

UFIR

22201

Instalações de alto-falante fixo, para fins de publicidade

4

22202

Serviços temporários de bar, lanchonete, restaurante ou congêneres

10

22203

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

10

22204

Discotecas e congêneres

20

22205

Boates, cabarés e similares

20

22206

Parques de diversões

30

 

 

223

LICENÇA DIÁRIA

UFIR

22301

Cinemas ambulantes

4

22302

Shows e outras apresentações congêneres (em casas de espetáculos ou semelhantes)

4

22303

Circos e congêneres

4

22304

Apresentações teatrais

4

22305

Instalações de serviços de alto-falantes, para fins de publicidade, fixos ou ambulantes

4

22306

Quermesses e similares

4

22307

Serviços de bar em festividades públicas

4

22308

Reuniões dançantes em sociedade, com vendas de ingressos

10

22309

Bailes públicos ou similares

10

22310

Shows e outras apresentações congêneres (em ginásios de esportes ou semelhantes)

20

 

 

224

LICENÇA ESPECIAL

UFIR

22401

Quando o interessado solicitar alteração do horário previsto no Alvará ou Licença Mensal, com validade de 30 dias, contados da data de expedição

4

22402

Durante o período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de Alvará ou Licença Mensal, com validade de 30 dias, contados da data de expedição

4

22403

Registro de pessoas que trabalham em recintos de diversões públicas, válido por um ano, inclusive o fornecimento da respectiva carteira

4

22404

Registro de transferência de nome, proprietário, endereço ou gênero

4

22405

Registro de prorrogação do horário base de fechamento estipulado no alvará, por hora excedente e para o exercício em curso

4

22406

Alvará com caráter experimental, válido por 90 dias

4

 

 

3

ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA

31

DIVERSOS

311

EXAMES

UFIR

31101

De dosagem alcoólica, cópia autenticada

10

31102

Toxicológicos, cópia autenticada

20

31103

Em documentação contábil, de laboratório, de jogos, outros e respectivos pareceres periciais, cópia autenticada

20

312

LEVANTAMENTOS

UFIR

31201

De locais, de danos, de acidentes, vistorias e outros, exceto quando obrigatórios à ação penal público

20

313

OUTROS

UFIR

31301

Cancelamento de notas

4

31302

Fotografia legendada e autenticada (18 x 24 ) - por unidade

4

 

 

4

ATRAVÉS DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL

41

INSCRIÇÕES

411

EM CONCURSO PÚBLICO

UFIR

41101

De nível médio

10

41102

De nível superior

20

412

EM CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO (INCLUSI-VE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS), ABERTOS AO PÚBLICO

UFIR

41201

cursos diversos

4

 

 

5

ATRAVÉS DA DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO

51

DIVERSOS

511

ALVARÁ

UFIR

51101

Para credenciamento de instrutor autônomo, anual

20

51102

Para funcionamento de escritório de despachante

30

51103

Para funcionamento de escola de aprendizagem de motorista, anual

50

512

LICENÇAS

UFIR

51201

De aprendizagem, para conduzir veículo automotor por 30 dias, por aprendiz

10

51202

Para conduzir veículo por pessoa estrangeira, diplomata ou credenciada junto a Representações  Diplomáticas, por 30 dias

10

51203

Para tráfego de veículo por 30 dias

20

513

REGISTRO

UFIR

51301

Autenticação de cópia de documentos (art. 173, § 1° do RCNT)

10

51302

Expedição de cópia de prontuário de veículo

10

51303

Auto de vistoria em veículo

20

 

 

514

EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO NO PRIMEIRO LICENCIAMENTO OU PARA MUDANÇA DE PROPRIETÁRIO

UFIR

51401

Do ano em curso

85

51402

Do primeiro ano anterior

70

51403

Do segundo ano anterior

50

51404

Do terceiro ano anterior

40

51405

Do quarto ano anterior

30

51406

Do quinto e demais anos anteriores

20

51407

Registro de alteração de dados do veículo ou do proprietário que implique na expedição de um novo CRV

20

51408

Expedição da segunda via do certificado de registro de veículo

25

51409

Placa de experiência anual/troca de placas por solicitação do proprietário

30

51410

Licenciamento anual em veículos

10

51411

Decalque de chassi

10

51412

Relacrar placas

10

51413

Expedição de Certificado de Diretor-Geral, Diretor de Ensino ou Instrutor Autônomo (prim eira e segunda vias)

15

51414

Expedição de credencial de despachante e preposto

15

51415

Consulta a sistema cadastral, nos casos de deferimento de codificação alfanumérica especial (escolha de placas), no cadastramento ou recadastramento de veículo

120

 

 

515

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

UFIR

51501

Registro de prontuário de CNH expedida por outro Estado

10

51502

Exame Psicotécnico

10

51503

Expedição de cópia de prontuário de CNH

10

51504

Solicitação de cópia de prontuário de CNH expedida por outro Estado

10

51505

Expedição de nova CNH

20

51506

Revalidação

20

51507

Prova de legislação e direção veicular

10

51508

Expedição da primeira habilitação

20

51509

Expedição de segunda via

20

516

CADASTRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

UFIR

51601

Expedição de relatório sobre cadastramento de veículo automotor

100

 

 

TABELA IV
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

 

 

UFIR

1

Registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas

20

2

Alteração de registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas

10

3

Inscrição para produção de sementes de arroz irrigado, por hectare

10

4

Inscrição para produção de sementes de alho, por hectare

25

5

Inscrição para produção de batata-semente, por hectare

25

6

Inscrição para produção de cebola-semente, por hectare

55

7

Inscrição para produção de cebola-bulbo, por hectare

15

8

Inscrição para produção de sementes de feijão, por hectare

3

9

Inscrição para produção de sementes de soja, trigo, triticale, ou outras, por hectare

2

10

Inscrição para produção de mudas frutíferas, por lote de 500 (quinhentas) mudas

3

11

Fornecimento de cópias de microfilmes

5

12

Expedição de Certidão Declaratória, após vistoria do imóvel

50

Os valores de inscrição serão cobrados de acordo com as quantidades totais expressas no documento Relação de Campo e Viveiros (número de hectares e número de mudas plantadas), constante das Normas e Padrões de Produção de Sementes e Mudas do Estado de Santa Catarina.

 

 

TABELA V
ATOS DA POLÍCIA MILITAR

 

 

UFIR

1

Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração

3

2

Estadia, pousada, hospedagem, em estabelecimentos próprios da Polícia Militar por pessoa/dia

3

3

Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por km ou fração

3

4

Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências por certidão, atestado ou cópia de boletim de ocorrências

3

5

Palestras, cursos de atualização, treinamento e seminários para o público externo - por palestra, curso, seminário ou treinamento

150

6

Inscrição em concurso policial-militar - por inscrição

15

7

Utilização de equipamentos desportivos da Polícia Militar (quadras e outros) - por hora

15

8

Fotografias ou filmagens de locais acidentes de trânsito e de ocorrências de bom-beiros e policiais - por fotografia ou fita

10

9

Parecer técnico - por parecer

10

10

Consultoria técnica sobre assuntos de segurança contra incêndio - por hora ou fração

10

11

Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia

10

12

Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar

10

13

Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m²/mês

1

 

 

TABELA VI
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

 

1

EDIFICAÇÕES MULTIFAMILIARES E MISTAS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, BANCÁRIAS, ESCOLARES, DE REUNIÃO DE PÚBLICO, HOSPITALAR/AMBULATORIAL, DEPÓSITO DE INFLAMÁVEIS, DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS / MUNIÇÕES E ESPECIAIS - por mês

UFIR

11

Com até 200 m² (*)

30

12

Com área de 201 m² até 2.000 m²

70

13

Com área de 2.001 m² até 4.000 m²

150

14

Com área acima de 4.001 m²

300

* Exceto edificações multifamiliares.

 

 

TABELA VII
TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS

 

 

 

UFIR

1

Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/ munições e especiais - por m² de área construída 0,

3

2

Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos, munições e especiais - por m² de área construída 0,

3

3

Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ ambulatorial, garagens, depósito de inflamáveis, depósito de explosivos/ munições e especiais - por m² de área construída 0,

1

4

Retorno de projetos, após o 3° protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/ munições e especiais - por m² de área construída 0,

1

5

Retorno de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída 0,

2

6

Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/ munições e especiais - por m² de área construída 0,

2

7

Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros

80

8

Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por milha/hora

120

9

Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora

5

10

Extermínio de insetos, em propriedades privadas solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora

5

11

Taxa de produção ambulatorial, pagas pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros - por atendimento ou por valor pago pelo SUS

30

12

Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros e outros) - por bombeiro/hora

25

13

Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/por mês

40

14

Recarga de cilindros de mergulho ou assemelhados - por cilindro

8

15

Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance

8

 

 

TABELA VIII
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

 

1

ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, JOALHERIAS, GUARDA DE VALORES E CASAS DE CRÉDITOS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO - por mês

UFIR

11

Com até 200 m²

30

12

Com área de 201 m² até 2.000 m²

70

13

Com área de 2.001 m² até 4.000 m²

150

14

Com área acima de 4.001 m²

300

 

 

TABELA IX
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

 

 

UFIR

1

- Serviços de segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), com cobrança de ingresso e/ou inscrição - por policial militar ou bombeiro militar/hora

5

2

- Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias - por policial militar/hora

10

3

- Serviço de segurança preventiva para transportes de valores - por viatura/ Km

5

4

- Serviço de vigilância eletrônica (tele-alarme, linha especial de emergência) - por alarme instalado, por mês

40

5

- Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação viagem - por ronda

4