Lei n° 8.884, de 11 de junho de 1994

Publicado no D.O.U. de 13.06.94

Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, e dá outras providências

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° ...................................................................................................................................

Art. 85. O inciso VII do artigo 4° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4°....................................................................................................................................

VII - elevar sem justa causa o preço de bem ou serviço, valendo-se de posição dominante no mercado.”

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Art. 93. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ITAMAR FRANCO