Lei n° 7.882, de 21 de dezembro de 1989

Publicada no D.O.E. de 26 de dezembro de 1989

Altera a Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica revogado o inciso IX, do § 1° do art. 6°, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS