DECRETO Nº 955, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

DOE de 23.11.16

Introduz as Alterações 3.771 e 3.772 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18536/2016,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 3.771 – O art. 22 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 8º ............................................................................................

...................................................................................................

II – nos demais casos, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando cair em dia não útil (Ajuste SINIEF 15/16).

..........................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 3.772 – O art. 23 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. O contribuinte poderá retificar a DeSTDA.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda