DECRETO Nº 633, DE 2 DE MARÇO DE 2016

DOE de 03.03.16

Concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.

V. Lei 17721/19, art. 2º, III

V. Dec. 1225/17

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 3005/2016,

DECRETA:

Art. 1º – ALTERADO – Dec. 811/16, art. 1º - Efeitos a partir de 05.08.16:

Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de março a 31 de dezembro de 2016, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.

Art. 1º – Redação do Dec. 790/16, art. 1º - vigente de 20.07.16 a 04.08.16:

Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de março a 31 de julho de 2016, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.

Art. 1º – Redação do Dec. 763/16, art. 1º - vigente de 28.06.16 a 19.07.16:

Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de março a 30 de junho de 2016, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.

Art. 1º – Redação do Dec. 718/16, art. 1º - vigente de 11.05.16 a 27.06.16:

Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de março a 31 de maio de 2016, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.

Art. 1º – Redação original – vigente até 10.05.16:

Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de março a 30 de abril de 2016, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda