DECRETO Nº 519, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

DOE de 14.12.15

Revoga o Decreto nº 333, de 2015, que dispõe sobre a dispensa de multas e juros de débitos tributários de responsabilidade das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de passageiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21290/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 333, de 27 de agosto de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 27 de agosto de 2015.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda