DECRETO Nº 360, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

DOE de 10.09.15

Introduz a Alteração 3.618 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.618 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15...............................................................

XIV – .................................................................

a) 70,83% (setenta inteiros e oitenta e três centésimos por cento) nas saídas internas de leite esterilizado longa vida;

..........................................................................

d) 40% (quarenta por cento) nas saídas internas de queijo prato e mozarela;

.................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 8º do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 9 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni