DECRETO Nº 2.516, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

DOE de 22.12.14

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais em curso no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC) no período de 24 de dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015.

Parágrafo único. Os prazos relativos às intimações feitas ou consideradas e aos editais publicados no período a que alude o art. 1º deste Decreto, na forma da Lei Complementar 465, de 3 de dezembro de 2009, somente começarão a correr a partir do dia 19 de janeiro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni