DECRETO Nº 2.371, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

DOE de 27.08.14

Introduz as Alterações 3.450 e 3.451 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.450 – O item 30 da Seção L do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção L

Lista de Materiais de Limpeza

......................................................................................................

30; 34.03; Preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias (Protocolo ICMS 153/13); 49;

............................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 3.451– A Seção LI do Anexo 1 passa a vigorar acrescida do item 36 com a seguinte redação:

“Seção LI

Lista de Materiais Elétricos

......................................................................................................

36; 8532; Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis (Protocolo ICMS 154/13); 75;” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2014.

Florianópolis, 26 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni