DECRETO Nº 2.120, DE 1º DE ABRIL DE 2014

DOE de 02.04.14

Acresce dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 2013, que regulamenta a Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), instituída pela Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido dos itens 2.4., 4.7., 11., 11.1., 12. e 13. com a seguinte redação:

“Anexo Único

......................................................................................................

2.4. Informações relativas à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

......................................................................................................

4.7. Delegação de competência para homologação de TTD.

......................................................................................................

11. ATOS DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DIAT).

11.1. Fixação da base de cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas.

12. Inteiro teor de Convênios de Cooperação Técnica, cujos extratos deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).

13. PORTARIAS RELACIONADAS A ATOS DA DIAT.

13.1. Definição da quota de óleo diesel com isenção de ICMS para embarcações pesqueiras.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni