DECRETO Nº 1.991, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014

DOE de 04.02.14

Introduz a Alteração 3.360 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.360 – O art. 22-A do Anexo 7 passa a vigorar acrescido do § 10, com a seguinte redação:

“Art. 22-A. ....................................................................................

......................................................................................................

§ 10. Fica dispensado o reinício da numeração a cada período de apuração, previsto no § 1º deste artigo, para o prestador de serviços de comunicação com atuação apenas neste Estado, devendo a numeração ser reiniciada quando atingir 999.999 documentos fiscais emitidos (Convênio ICMS nº 177/2013).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2014.

Art. 3º Fica revogado o Capítulo XXXVI do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni