DECRETO Nº 1.627, DE 9 DE JULHO DE 2013
DOE de 10.07.13
Altera o Decreto nº 1.560 de 2013, que concede redução da base
de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos
arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º do Decreto nº 1.560, de 22 de maio de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Excepcionalmente,
pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto, fica
reduzida em 83,33% (oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por
cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em
12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 24 de maio de 2013.
Florianópolis, 9 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio
Serpa
Antonio Marcos
Gavazzoni