DECRETO Nº 1.620, DE 3 DE JULHO DE 2013

DOE de 05.07.13

Dispõe sobre prazos de recolhimento do imposto de que trata o art. 60 do Regulamento do RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente no mês de maio de 2013, o vencimento da parcela referida na alínea “b” do inciso XII do § 1º do art. 60 do Regulamento do RICMS/SC-01 será no dia 14 de maio de 2013, correspondente ao valor do imposto remanescente de abril de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de maio de 2013.

Florianópolis, 3 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni