DECRETO Nº 1.566, DE 6 DE JUNHO DE 2013

DOE de 07.06.13

Introduz a Alteração 3.080 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.080 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................

..................................................................................................

IV – ...........................................................................................

..................................................................................................

e) o benefício será reconhecido pelo Diretor de Administração Tributária mediante despacho eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página oficial da SEF na internet.

..................................................................................................

Art. 82. ......................................................................................

..................................................................................................

§ 5º O benefício será reconhecido pelo Diretor de Administração Tributária mediante despacho eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página oficial da SEF na internet.

.........................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados nos termos da Alteração introduzida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni