DECRETO Nº 1.159, de 5 de setembro de 2012

DOE de 06.09.12

Introduz a Alteração 3.092 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.092 – O item 2 da Seção LVIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção LVIII

....................................................................................

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA %

Original

1

............................

.......................................

..................

2

2204

vinhos e espumantes

43,03

..................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2012.

Florianópolis, 5 de setembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa