DECRETO Nº 3.289, de 1º de junho de 2010

DOE de 01.06.10

Introduz a Alteração 2.345 no RICMS-SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.345 - O art. 26 do Regulamento fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:

“Art. 26 .......................................................................

[...]

§ 3º Fica reduzida para 17% (dezessete por cento) a alíquota do imposto nas operações com protetor solar (Lei nº 14.835/09).”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2010.

Florianópolis, 1º de junho de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Erivaldo Nunes Caetano Júnior

Cleverson Siewert