DECRETO 564, de 27 de agosto de 2007

DOE de 27.08.07.

Altera o Decreto 406, de 26 de junho de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei 13.336, de 8 de março de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto 406, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – desde 1º de maio de 2007, quanto ao disposto no art. 1º; e

II – a partir de 1º de setembro de 2007, quanto ao disposto no art. 2º.” 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado