DECRETO Nº 383, de 19 de junho de 2007

DOE de 19.06.07

Altera o Decreto nº 238, de 3 de maio de 2007, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts.43 e 98,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 238, de 3 de maio de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Parágrafo único. O disposto neste artigo não alcança as operações com mercadorias desembaraçadas até o último dia do mês de julho de 2007.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de junho de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado