DECRETO Nº 257, DE 8 DE MAIO DE 2007

DOE de 08.05.07

Introduz as Alterações 33ª e 34ª no  Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina – RNGDT/SC,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de junho de 1984, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 33ª - Os §§ 3º e 4º do art. 152 passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º  No caso de matéria considerada relevante e de interesse geral, poderá ser editada Resolução Normativa para uniformizar a interpretação, observado o seguinte:

I – aplicar-se-á a todos os sujeitos passivos;

II – será publicada no Diário Oficial do Estado;

III – deverá ser observada pela Administração Tributária Estadual;

IV – revogará ou modificará as respostas a consultas formuladas anteriormente e será observada pelas supervenientes;

V – poderá ser revista, mediante proposição fundamentada da Diretoria de Administração Tributária ou de entidade representativa do setor interessado.

§ 4º  Consulta sobre matéria já tratada em Resolução Normativa será respondida, em seus termos, pelo presidente da comissão técnica de que trata o § 2º ou, na falta deste, pelo Diretor de Administração Tributária.”

ALTERAÇÃO 34ª - O art. 152 fica acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 5º As respostas às consultas deverão ser publicadas, acompanhadas dos respectivos pareceres, no Diário Oficial do Estado. (LC nº 313/05)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2007.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves