DECRETO Nº 098, DE 1º DE MARÇO DE 2007.

DOE de 01.03.07

Cria o Comitê de Análise de Concessão e de Revisão de Benefícios Tributários – COMBEN-Tributário.

Revogado pelo Decreto 15/19.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 Considerando a necessidade cada vez maior de controle social, impedindo a decisão individual acerca de todo e qualquer benefício governamental; e

 Considerando a necessidade de modernização das normas tributárias para o avanço nas políticas de desenvolvimento do Estado;

 D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, o Comitê de Análise de Concessão e de Revisão de Benefícios Tributários – COMBEN-Tributário, com o objetivo de avaliar o reflexo dos benefícios fiscais em vigor sobre a economia catarinense.

 § 1º A avaliação dos benefícios deverá levar em consideração:

 I – a necessidade de manutenção, bem como, quando for o caso, de adequação dos benefícios concedidos, no contexto da economia catarinense;

II – a melhor forma de sua concessão; e

III – a repercussão dos benefícios sobre a arrecadação estadual.

 § 2º O COMBEN-Tributário será integrado pelo:

 I – Secretário de Estado da Fazenda, a quem competirá a presidência do Comitê;

II – Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável;

III – Diretor de Administração Tributária, que desempenhará também a função de secretário executivo do Comitê;

IV – Diretor do Tesouro Estadual;

V – Procurador Geral do Estado;

VI – Presidente da Federação da Indústria do Estado de Santa Catarina – FIESC;

VII – Presidente da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – FACISC;

VIII – Presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina – FCDL/SC;

IX – Presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - FAMPESC;

X – Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC;

XI – Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC;

XII – Presidente da SC Parcerias S/A.

 § 3º Sempre que a análise recair sobre benefício incidente sobre atividade econômica específica, a entidade representativa desse segmento deverá ser convidada a participar do processo de análise.

 § 4º O envolvimento das entidades associativas no processo dar-se-á de forma voluntária, cabendo a cada uma delas custear a participação do respectivo representante.

 § 5º Poderá qualquer membro titular do Comitê, em caso de eventual impedimento, designar substituto para representá-lo.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Fazenda:

 I – coordenar os trabalhos de análise e revisão;

II – em comum acordo com os demais órgãos e entidades participantes:

a) estabelecer:

1. o local e o cronograma das reuniões;

2. os critérios de eleição dos benefícios a serem analisados;

3. a forma de organização e deliberação do Comitê;

 b) propor ao Governador do Estado, quando necessário, a revogação ou alteração de benefício fiscal em vigor.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda editará as normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Florianópolis,1º de março de 2007

 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado