DECRETO Nº 4.997, de 20.12.06

DOE de 20.12.06.

Altera o Decreto nº 4.655, de 2006, que dispõe sobre a utilização de créditos acumulados do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto  no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 5º da Lei nº 13.545, de 9 de novembro de 2005

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.655, de 22 de agosto de 2006, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos pedidos protocolados em data anterior à entrada em vigor deste Decreto, que serão apreciados nos termos do Decreto nº 3.560, de 4 de outubro de 2005, e do Decreto nº 3.978, de 31 de janeiro de 2006, vigentes no dia anterior à publicação deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 dezembro de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Marco Aurélio de Andrade Dutra