DECRETO Nº 4.547, de 6.07.06 - (Alt. 20)

DOE de 06.07.06

Introduz a Alteração 20ª ao RNGDT-SC/84.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 20 - O art. 191 fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Parágrafo único. Compete ao Diretor de Administração Tributária, por proposta fundamentada do órgão responsável da Secretaria de Estado da Fazenda a que se refere a Lei nº 3.938/66, art. 134, ouvida a Procuradoria Geral do Estado, declarar nula a inscrição em dívida ativa, observado o seguinte:

I – a proposta de anulação da inscrição em dívida ativa deverá ser acompanhada de parecer conclusivo da Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário – GERAR; e

II – a declaração de nulidade da inscrição não poderá resultar em desconstituição do crédito tributário respectivo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de julho de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Max Roberto Bornholdt