DECRETO Nº 4.191, de 12.04.06 - (1119)

DOE de 12.04.06

Introduz a Alteração 1.119 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.119 – O art. 18 do Anexo 2 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:

“§ 3º A fruição do benefício previsto neste artigo depende de regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda ao interessado.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

Florianópolis, 12 de abril de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Max Roberto Bornholdt