DECRETO Nº 3.120, de 09.05.05

DOE de 09.05.05.

Prorroga prazo para entrega de Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, relativa ao exercício de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2005 o prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, relativa ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2004, previsto no art. 173 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870/01, na redação vigente em 31 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de maio de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Lindolfo Weber