DECRETO Nº 040, de 31.01.07 - (1290 a 1292)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.01.07.

Introduz as Alterações 1.290 a 1.292 no  Regulamento do ICMS de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 1.290 - O inciso I do art. 82 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - a entrada no estabelecimento de materiais de uso e consumo, a partir de 1° de janeiro de 2011 (Leis Complementares n° 99/99, 114/02 e 122/06);”

ALTERAÇÃO 1.291 - A alínea “d” do inciso II do art. 82 passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses (Leis Complementares n° 114/02 e 122/06);”

ALTERAÇÃO 1.292 - A alínea “c” do inciso III do art. 82 passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses (Leis Complementares n° 114/02 e 122/06).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2007.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2007.

 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves