DECRETO Nº 3.255, de 27.06.05 - (861)

DOE de 27.06.05.

Introduz a Alteração 861 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 861 – O § 2º do art. 18 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2° O crédito presumido previsto neste artigo fica sujeito aos seguintes limites:

I - ao valor do correspondente serviço de transporte das mercadorias:

a) da usina produtora até o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;

b) da usina produtora até o estabelecimento comercial e deste até o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, devendo, neste caso, constar, no corpo da nota fiscal emitida pelo estabelecimento comercial, o valor do serviço de transporte da usina até o seu estabelecimento; e

II -  ao montante do imposto devido em cada período de apuração.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 27 de junho de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt