DECRETO N° 3.111, de 29 de abril de 2005

DOE de 29.04.05 

Altera o Decreto n° 1.322, de 23 de dezembro de 2003, que regulamenta o Fundo de Esforço Fiscal – FEF e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 284, de 28 de fevereiro de 2005,

 D E C R E T A :

 Art. 1° Os parágrafos 1° e 2°, do art. 4°, do Decreto n° 1.322, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 4°. ...............................................................…........................................

 § 1° O Presidente do Conselho Deliberativo será o Secretário de Estado da Fazenda – ou por delegação o Diretor Geral – cujo voto de qualidade constituirá critério de desempate nas deliberações.

§ 2° Os demais membros do Conselho Deliberativo são, respectivamente:

a)  o Diretor Geral;

b)  o Diretor de Administração Tributária;

c)  o Chefe de Gabinete.”

 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Florianópolis, 29 de abril de 2005.

 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

 Governador do Estado