DECRETO N° 3.084, de 28.04.05 - (819)

DOE de 28.04.05.

Introduz a Alteração 819  ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 819 – O inciso VI do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI - impressoras offset alimentadas por folhas de formato máximo de 72 x 102 cm, para até oito cores, com capacidade máxima de até 13.000 folhas/hora, alimentadas por folhas de formato máximo de 74 x 105 cm, para até seis cores, com capacidade máxima de até 15.000 folhas/hora e alimentadas por folhas de formato máximo de 37,5 x 52,2 cm, para até cinco cores, com ou sem unidade de verniz e capacidade máxima de até 15.000 folhas/hora, classificadas no código 8443.19.29 da NBM/SH-NCM e máquina de dobrar folhas de papel, classificada no código 8443.60.10 da NBM/SH-NCM, todas sem similar produzido no País, destinadas a integrar o ativo imobilizado do importador, considerando-se encerrada a fase do diferimento na data da alienação do bem, observado o disposto nos §§ 13 e 14 (Lei nº 10.297/96, art. 43).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado de Coordenação e Articulação

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda