DECRETO Nº 2.891, de 17.01.05 - (766)

DOE  de 17.01.05

Introduz a Alteração 766 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 766 – O “caput” do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 74. Até 31 de dezembro de 2005, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2005.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Vitor Hugo da Silva Medeiros

MAX ROBERTO BORNHOLDT