DECRETO N° 1.990, de 29 de dezembro de 2000

DOE de 29.12.00

Fixa o termo final de vigência da suspensão prevista no Decreto nº 1.615, de 12 de setembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e em razão da aprovação da Lei nº 11.648, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica fixado o dia 31 de dezembro de 2000, como termo final da suspensão estabelecida pelo Decreto nº 1.615, 12 de setembro de 2000, da vigência das Alterações 517 a 522 ao Regulamento do ICMS, introduzidas pelo Decreto n° 1.527, de 31 de julho 2000.

 

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado