DECRETO N° 1.030, de 15 de março de 2000.

DOE de 16.03.00 - Republicado no DOE de 17.03.00

Introduz as Alterações 472 a 475 ao RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 472 - O “caput”, mantidos os incisos, do art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 74. Até 31 de dezembro de 2000, fica reduzida em 58,61% (cinqüenta e oito inteiros e sessenta e um centésimos por cento) a base de cálculo do imposto nas saídas internas de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:”

 

ALTERAÇÃO 473 - O inciso IV do parágrafo único do art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “IV - saídas de atacadista ou distribuidores de:

a) auto peças;

b) material de construção;

c) produtos agropecuários;

d) tecidos, confecções e calçados.”

 

ALTERAÇÃO 474 - O inciso IV do art. 72 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos;”

 

ALTERAÇÃO 475 - Ficam acrescidos os incisos VI a VIII ao art. 173 do Anexo 6 com a seguinte redação:

“VI - 11ª MOVELSUL BRASIL - Feira de Móveis de Bento Gonçalves, que se realizará no  período compreendido entre 20 e 25 de março de 2000, no município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul;

VII - 1ª TEXFAIR do Brasil - Feira Têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia, que se realizará no período compreendido entre 30 de maio e 2 de junho de 2000, tendo como local os Pavilhões da PROEB, no município de Blumenau, neste Estado.

VIII - 3ª MÓVEL BRASIL - Feira do Mobiliário de Santa Catarina, que se realizará no período compreendido entre 7 e 12 de agosto de 2000, no Município de São Bento do Sul, neste Estado.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 472 que produz efeitos desde 1º de março de 2000.

Florianópolis, 15 de março de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado