DECRETO N° 041, de 05 de fevereiro de 1999.

DOE de 05.02.99

Introduz a Alteração 283 no RICMS/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e na Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

Alteração 283 - Fica acrescido o § 2° ao art. 35 do Anexo 3, com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1°:

“§ 2° O imposto devido nos termos deste artigo em função da inclusão dos veículos automotores no regime de substituição tributária, ocorrida em 1° de fevereiro de 1999, poderá ser recolhido em até 4 (quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir de 10 de fevereiro de 1999.”

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de fevereiro de 1999.