DECRETO N° 034, de 01 de fevereiro de 1999.

DOE de 01.02.99

Introduz a Alteração 257 ao RICMS/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e na Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 257 - O inciso II do art. 15 do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - até 31 de dezembro de 1999, ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas dos seguintes produtos:”

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 1999.

Florianópolis, 01 de fevereiro de 1999.