DECRETO N° 2.909, de 26 de maio de 1998.

DOE de 26.05.98.

Introduz as Alterações 106 e 107 ao RICMS/97

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 106 - O art. 18 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. As microempresas e as empresas de pequeno porte entregarão na USEFI a que jurisdicionadas, até 30 de abril de cada exercício, cópia do Registro de Créditos Acumulados previsto no art. 9°.”

 

ALTERAÇÃO 107 - O Anexo 4 fica acrescido do seguinte artigo:

“Art. 24. A entrega do Registro de Créditos Acumulados, prevista no art. 18, fica prorrogada, para o exercício de 1998, até 30 de junho.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 1998.

DESEMBARGADOR JOÃO MARTINS