Decreto n° 2.270, de 09 de outubro de 1997

DOE de 09.10.97

Introduz a Alteração 1544ª.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e a Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Anexo VII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, incorporado ao RICMS-SC aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1544ª - Ficam revogados o inciso XXIV do art. 149 e o § 3° do mesmo artigo, do Anexo VII.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de outubro de 1997.