Decreto n° 1.520, de 27 de dezembro de 1996

DOE de 27.12.96

Introduz as Alterações 35ª e 36ª ao Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1.988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 35ª - O inciso II do § 10 do artigo 7° passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - para os veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros, fabricados até 31 de dezembro de 1984.”  (Lei n° 10.048/95)

 

ALTERAÇÃO 36ª - Fica acrescido o art. 27, com a seguinte redação:

“Art. 27 Poderá ser pago até o dia 8 de janeiro de 1997, sem acréscimos legais, o imposto cujo vencimento ocorrer no período de 2 a 7 de janeiro de 1997.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA