Decreto n° 414, de 23 de outubro de 1995

DOE de 23.10.95

Altera o art. 2° do Decreto nº 370, de 1° de agosto de 1991, que estabelece normas de articulação entre os órgãos do Estado para o desenvolvimento do “Programa de Combate à Sonegação Fiscal”, e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária,

D E C R E T A :

Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 370, de 1° de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As autoridades fiscais que, no transcurso da ação fiscal ou durante a tramitação do processo fiscal que constatarem atos e fatos que, em tese, possam configurar Crime Contra a Ordem Tributária, conforme previsto nos artigos 1º, 2º e 3º, da Lei Federal n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, apresentarão o documento “Informação Sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária”, constante do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º A notificação fiscal lavrada em função de procedimento irregular do sujeito passivo de obrigação tributária que configure, em tese, Crime Contra a Ordem Tributária somente será recebida pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual se acompanhada pelo documento mencionado no caput deste artigo.

§ 2º O documento referido conterá o relatório circunstanciado do fato, autoria, lugar e outros elementos de convicção, será lavrado pelo servidor que presidiu a constituição do crédito tributário em no mínimo duas vias e entregue ao Gerente Regional da Fazenda Estadual a que estiver subordinado.

§ 3º O Gerente Regional da Fazenda Estadual fará

I - o encaminhamento da primeira via, acompanhada dos documentos a que alude o § 4º deste artigo, por ofício protocolado, à Promotoria de Justiça do local da infração ou do domicílio do contribuinte;

II - o arquivamento da segunda via no dossiê do contribuinte.

§ 4º A primeira via da informação, sempre que possível, será instruída com os originais ou cópias autenticadas dos documentos probatórios da infração.”

Art. 2º Os Gerentes Regionais, no encaminhamento das informações ao Ministério Público, poderão incluir sugestões que entendam úteis para a elucidação dos fatos, estudos sobre a questão ou indicação de casos análogos já apreciados.

Art. 3º Os Gerentes Regionais da Fazenda Estadual, em comum acordo com o Promotor de Justiça local, poderão deixar de encaminhar ao Ministério Público as informações de que trata o documento “Informação Sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária”, quando se constatar que a supressão ou a redução do imposto a ser pago deu-se:

I - por erro material escusável do contribuinte, entendendo-se como tal a infração decorrente de caso fortuito e que se refira a fatos não reiterados ou não ocorridos de forma sistemática na escrita fiscal ou contábil da empresa;

II - por interpretação dada pelo contribuinte à legislação tributária divergente da adotada pelo órgão tributaste, desde que baseada em entendimento juridicamente razoável, compreendendo-se como tal aquele que, baseado na lei, na jurisprudência e na doutrina, não permita vislumbrar manobras procrastinatórias ou atuação de má-fé.

Parágrafo único. As informações não encaminhadas ao Ministério Público serão arquivadas, com justificativa dos motivos do não-encaminhamento, pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual, ou por aquele a quem, no interesse dos serviços, tenha sido delegada essa providência.

Art. 4º A informação será encaminhada mesmo que tenha havido a quitação ou parcelamento do crédito tributário, hipótese em que será instruída também com a prova de tal situação.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a crédito tributário, quitado ou parcelado, que se refira a fatos ocorridos antes de 31 de dezembro de 1991

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, ocorrendo interrupção do pagamento parcelado, a informação será encaminhada ao Ministério Público.

Art. 5º Os processos administrativo-fiscais iniciados por auto de infração que versem, no todo ou em parte, sobre situações que configurem, em tese, Crime Contra a Ordem Tributária terão, em seu trâmite, prioridade sobre os demais.

Parágrafo único. Quaisquer elementos probantes complementares referentes às informações de que trata este Decreto serão encaminhados ao Ministério Público.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda fará a articulação com os órgãos do Ministério Público envolvidos no Programa de Combate à Sonegação Fiscal objetivando a garantia dos meios necessários à sua manutenção, acompanhamento e avaliação periódica.

Art. 7º Compete ao Secretário de Estado da Fazenda expedir normas complementares necessárias à consecução dos objetivos do Programa de Combate à Sonegação Fiscal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

                                                                                   INFORMAÇÃO SOBRE SONEGAÇÃO FISCAL

                                                                                OU ATO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

Gerência Regional

da Fazenda Estadual de :

Unidade de

Fiscalização de:

A - CONTRIBUINTE

Nome

CGC

 

Endereço

Inscrição Estadual

 

Bairro/Distrito

Município

CEP

 

B – RELATO DA AUTORIDADE FISCAL

O contribuinte acima qualificado praticou infração (ões) que pode (m) configurar, em tese, crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária, nos termos da legislação vigente, conforme relato circunstanciado na(s) Notificação(ões) Fiscal(is) citada(s) no item 15 desta informação, cuja(s) cópia

(s) segue(m) anexas(s).

C – QUADRO SOCIETÁRIO

 

(Relacione os nomes dos sócios, diretores, gerentes, etc. ou junte ficha de Alteração Cadastral da época da infração)

D – DEMAIS PESSOAS ENVOLVIDAS QUE CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DA INFRAÇÃO

Nome

RG

CPF

 

Endereço

Vínculo com o contribuinte

 

Nome

RG

CPF

 

Endereço

Vínculo com o contribuinte

 

Nome:

RG

CPF

 

Endereço:

Vínculo com o contribuinte

 

E – PESSOAS QUE POSSAM TESTEMUNHAR OS FATOS  QUE DERAM CAUSA A INFORMAÇÃO

Nome:

RG

CPF

 

Endereço:

Vínculo com o contribuinte

 

Nome:

RG

CPF

 

Endereço:

Vínculo com o contribuinte

 

F – QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELA AUTORIDADE FISCAL (*)

A conduta do agente (contribuinte) consistiu em omitir informação  de modo a suprimir ou reduzir o montante do tributo a ser pago ? Na hipótese de ter se omitido, qual foi a informação ocultada e não feita e quando deveria tê-lo sido?                                                                                 Sim ( )   Não ( )

R.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

02 . Prestou ele declaração falsa de modo a suprimir ou reduzir o tríbuto?                   Sim ( )  Não ( )

 Na hípotese de falsa  declaração, em que consistiu e onde ela foi inserida(livro, documento, etc)

R.    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

03 . Houve inserção de elementos inexados en documentos ou livro exigido pela lei fiscal? 

        Em caso positivo, quais foram, os elementos inseridos e em que constitui a inexatidão?

Sim ( )              Não  ( )

R:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

04 – A conduta  do agente (contribuinte) levou-o a omitir operações ou parte delas em livro ou documento fiscal ?                                                                                                        Sim ( )  Não ( )

Em caso positivo, qual foi a operação omitida e onde deveria ela ter constado ?

R:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

05 . Houve falsificação de nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento?            Sim ( )  Não ( )

       Em caso positivo, em que consistiu a falsificação: no próprio documento ou nos dados

       declarados ?

R:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

06 . Houve alteração em algum livro ou documento?                                                 Sim ( )    Não ( )

       Em caso positivo, qual livro e em que consistiu a alteração?                                            

R:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

07 . Houve elaboração, distribuição, emissão, fornecimento ou utilização de documentos  fiscais

falsos ou inexatos?                                                                                                        Sim ( ) Não ( )

Em caso positivo, como se deu a utilização e em que consistiu a falsificação ou inexatidão?   

R: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

08. O infrator negou ou deixou de fornecer documento fiscal relativamente a fornecimento de      mercadoria ou prestação de serviço?                                                                             Sim ( )   Não ( )

Em caso positivo, especificar a operação e o documento não fornecido.                                    

R:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

09. O documento fiscal foi fornecido em desacordo com a legislação?                      Sim ( )    Não ( )

        Em caso  positivo, especificar o dispositivo legal infringido.

R:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

10. Quando se tratar de documento inábil para a operação nos termos da legislação    Sim ( )  Não ( )

       vigente, especificar  precisamente o dispositivo infringido e esclarecer em que

       consiste a inabilidade.

R. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

11. Quando se tratar de documento inábil ( ou “inidônio”)nos termos da legislação    Sim ( ) Não ( )

        em vigor, esclarecer as razões de sua desclassificação.

R. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

12. A conduta do agente consistiu em fazer declaração falsa ou omitir declaração, ou empregar outro meio fraudulento para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo?          Sim ( )  Não ( )

        Em caso positivo, qual foi a declaração falsa, a declaração omitida ou o meio empregado para alcançar o resultado lesivo a arrecadação?

R: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

13. Deixou o agente de recolher, no prazo legal, valor de tributo declarado em GIA ou apurado nos livros fiscais?                                                                                                                  Sim ( )    Não (  ) 

14. O agente utilizou ou divulgou programa de processamento  de dados que permitiu a ele possuir informações contábil diversa daquela fornecida  à Fazenda Pública por força de lei ?   Sim ( )   Não (  )

Em caso positivo, qual foi a informação contábil que se enquadrou na situação descrita neste quesito ?

R - ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

15. Valor da exigência fiscal, em Reais e UFR.

NOTIFICAÇÃO FISCAL N° -------------------------Data:------/-----/-----      ITEM DE INFRAÇÃO (   )

 

 

ICMS

JUROS DE MORA

MULTA

TOTAL

EM REAIS

 

 

 

 

EM UFR

 

 

 

 

NOTIFICAÇÃO FISCAL N°                                 Data------/--------/------   ITEM DE INFRAÇÃO (   )

 

ICMS

JUROS DE MORA

MULTA

TOTAL

EM REAIS

 

 

 

 

EM UFR

 

 

 

 

NOTIFICAÇÃO FISCAL N° ---------------------Data-------/-------/-------     ITEM DE INFRAÇÃO (  )

 

ICMS

JUROS DE MORA

MULTA

TOTAL

EM REAIS

 

 

 

 

EM UFR

 

 

 

 

16. O contribuinte foi notificado outras vezes?

     Em caso positivo, citar o número, a data e o valor em UFR da (s) Notificação (ões)  Sim ( ) Não (  )

NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO

ITEM DE INFRAÇÃO

DATA

VALOR EM UFR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17. Acompanham esta representação documentos mencionados em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda ?                                                                                                                   Sim (  )  Não  (  )

Quais ?

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-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(*) Ao relatar o fato, em tese criminoso, fazer referência ao(s) documento(s) que comprove(m), indicando número de folha onde se encontra(m)

G – ENCAMINHAMENTO À GEREG

Encaminhe-se ao senhor Gerente Regional da Fazenda Estadual de: -----------------------------------------

USEFI de ---------------------------------------------------------------------, em ---------/---------/----------------

 

NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DA AUTORIDADE FISCAL

 

H – VISTO DO GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL

(  ) Encaminhe-se ao Ministério Público da Comarca de:-----------------------------------------------------

(  ) Arquive-se no dossiê do contribuinte

Justificativa do arquivamento:

1. O(s) fato(s) enquadra(m) na seguinte hipótese do artigo 3° do Decreto n° ---------/----- (  ) inciso I  (  )  inciso II

2. Outra (descrevê-la-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

GEREG.                                                                    

NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL

 

 

 

em ----------/---------/-------

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO: Este formulário, sem prejuízo do seu conteúdo, poderá conter outras informações decorrentes de exigência de portaria do Secretário de Estado da Fazenda, admitida a adaptação para emissão por via informatizada.