Decreto n° 3.571, de 28 de abril de 1993

DOE de 29.04.93

Introduz a Alterações 762ª e 763ª ao Regulamento do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no artigo 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina-RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 762ª - A parte inicial do inciso IX do art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação:

“IX - 12% (doze por cento), no período compreendido entre 1° de janeiro de 1992 e 31 de dezembro de 1993, nas operações de importação e nas saídas internas das seguintes mercadorias: ...”

 

ALTERAÇÃO 763ª - A “caput” do art. 30 fica acrescido do seguinte inciso:

“XII - de 7% (sete por cento) no período compreendido entre 1° de maio e 31 de dezembro de 1993, nas operações de importação e nas saídas internas de aparelhos de processamento de dados e componentes, classificados na posição 8471 e na sub-posição 8473.30 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que destinados à industria ou à prestação de serviços incluídos na área de incidência do ICMS;”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 1993.