Decreto n° 3.506, de 20 de abril de 1993

DOE de 23.04.93

Introduz as Alterações 747ª e 748ª ao Regulamento do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no artigo 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 747ª - A parte inicial do inciso IX do art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação:

“IX - 12% (doze por cento), no período compreendido entre 1° de janeiro de 1992 e 30 de abril de 1993, nas operações de importação e nas saídas internas das seguintes mercadorias: ...”

 

ALTERAÇÃO 748ª - A alínea “c” do inciso III do “caput” do artigo 6° do Anexo IV passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) de 1° de janeiro de 1992 a 30 de abril de 1993, em relação aos refrigerantes incluídos nas seguintes classificações da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH): 2201.10.0200, 2202.10.0100, 2202.90.01 e 2202.90.02;”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de abril de 1993.