Decreto n° 3.456, de 24 de março de 1993

DOE de 26.03.93

Introduz a Alteração 13ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1.966,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 13ª - O § 5° do art. 117 fica acrescido do seguinte inciso:

“III - na verificação do cumprimento das obrigações acessórias relativas à entrega das informações de natureza cadastral ou de natureza econômico-fiscal previstas na legislação tributária ou à sua correta elaboração.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de março de 1993.